Os recursos que deverão ser aplicados na saúde pública passam a ficar claramente definidos a partir da regulamentação da Emenda Constitucional 29, aprovada na noite da última quarta-feira (7/12) pelo Senado. De acordo com o projeto aprovado, que segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, o governo federal destinará ao setor o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Já os estados serão obrigados a destinar 12% das receitas para a saúde; os municípios, 15%. Os percentuais de aplicação pelo Distrito Federal ficarão entre 12% e 15% (a depender se a receita for originária de importo estadual ou municipal).
"Ao definir quais investimentos devem ser feitos na Saúde, o texto (aprovado pelo Senado) contribui para os esforços de combate ao desperdício, melhor controle dos gastos e maior fiscalização dos recursos aplicados", afirmou nesta manhã o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante visita à emergência do Hospital da Restauração, em Recife (PE). O governo federal já cumpre o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 121/07 - aprovado por 70 votos contra um, sem abstenções. Este ano os recursos aplicados na Saúde, pela União, deverão chegar a R$ 79 bilhões e em 2012, a aproximadamente R$ 86 bilhões.
De acordo com o PLS, os estados não poderão, por exemplo, descontar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da base de cálculo para definição do percentual mínimo para a área de Saúde. "Ao incluir os valores do Fundeb nessa base de cálculo, recuperamos recursos para a saúde", comemorou o ministro Alexandre Padilha.
O relator do projeto, senador Humberto Costa, manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no último mês de setembro. Segundo o relator, o projeto de lei votado ontem pelo Senado "oferece, em geral, soluções mais satisfatórias" à regulamentação do que a Constituição Federal prevê para a saúde pública.
RECURSOS DEFINIDOS - Com a aprovação do PLS 121/07, os recursos para a Saúde só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal" e de "responsabilidade específica do setor Saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população". A medida evitará, por exemplo, que gastos em ações de saneamento básico e compra de merenda escolar sejam considerados investimentos em Saúde.
São exemplos de despesas em Saúde a compra e distribuição de medicamentos e derivados do sangue (hemoderivados), a capacitação e remuneração de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), as ações de vigilância em saúde (epidemiológicas e sanitárias) e os gastos com medidas de gestão e manutenção do SUS.
Fonte: Ministério da Saúde